André FossáAdvocacia Trabalhista Estratégica

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Treinamentos em Direito do Trabalho para quem decide no dia a dia

Muitas reclamações trabalhistas nascem de decisões tomadas por lideranças e pela equipe de DP. Os treinamentos levam o conteúdo jurídico para essas decisões, com linguagem prática e situações do cotidiano da empresa. São conduzidos por advogado trabalhista que lecionou Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na UNOESC e coordenou o Núcleo de Prática Jurídica do curso de Direito.

Temas por público

Tema Diretoria Lideranças DP e RH CIPA
Assédio e regras de conduta
Riscos psicossociais da NR-1
Jornada, banco de horas e intervalos
Medidas disciplinares e justa causa
Prêmios e PLR
Igualdade salarial
Desligamentos e documentação
Fiscalização do trabalho
Sugestão de combinação entre temas e públicos. O programa final parte do diagnóstico de cada empresa.

Formatos

Turmas fechadas para a empresa, com conteúdo ajustado à operação, às normas coletivas da categoria e aos riscos já identificados.

Presencial na empresa

Turmas por público, com exercícios sobre situações da própria operação, em Chapecó e região ou mediante deslocamento.

Online ao vivo

Para empresas com unidades em vários estados, com a mesma turma reunida por videoconferência e espaço para perguntas.

Ciclo anual

Programa distribuído ao longo do ano, que pode incluir a capacitação periódica sobre assédio e violência exigida pela Lei nº 14.457/2022.

Treinamento também é prova

Além de prevenir, o treinamento documentado demonstra que a empresa cumpriu deveres de orientação e prevenção previstos em lei.

Lei nº 14.457/2022, art. 23, IV

Capacitação anual sobre assédio

Empresas obrigadas a ter CIPA devem realizar, ao menos a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, para empregados de todos os níveis hierárquicos.

CLT, art. 157, II
NR-1

Dever de instruir os empregados

Cabe à empresa instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A capacitação registrada é parte da prova de que esse dever foi cumprido.

CLT, art. 2º
CC, art. 932, III

A liderança age em nome da empresa

Uma advertência mal aplicada, uma cobrança abusiva de metas ou uma dispensa conduzida sem cuidado são atos da empresa, praticados por quem a representa. Lideranças preparadas reduzem o risco de condenações por dano moral e de pedidos de rescisão indireta.

Lei nº 14.457/2022, art. 23, IV
CLT, art. 157, II

Registro de cada turma

Cada turma gera lista de presença, conteúdo programático e carga horária, organizados para eventual fiscalização ou processo judicial.

Referências normativas revisadas em outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem análise de caso concreto.

Como um programa é montado

O conteúdo parte dos riscos da própria empresa. Um diagnóstico rápido indica quais temas precisam vir primeiro e para quem.

  1. 1

    Levantamento

    Reclamações e autuações recentes, dúvidas frequentes do DP, normas coletivas e obrigações legais de capacitação.

  2. 2

    Programa

    Temas, públicos, carga horária e formato de cada turma, com exemplos tirados da operação da empresa.

  3. 3

    Aplicação

    Encontros presenciais ou online, com material de apoio e espaço para as situações que os participantes trazem.

  4. 4

    Registro e avaliação

    Presença, conteúdo e carga horária documentados, e indicação dos pontos que pedem ajuste de rotina.

Vamos montar o programa de treinamentos da sua empresa

Atendimento a empresas de todo o país, presencial em Chapecó (SC) ou por videoconferência.