Treinamentos em Direito do Trabalho para quem decide no dia a dia
Muitas reclamações trabalhistas nascem de decisões tomadas por lideranças e pela equipe de DP. Os treinamentos levam o conteúdo jurídico para essas decisões, com linguagem prática e situações do cotidiano da empresa. São conduzidos por advogado trabalhista que lecionou Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na UNOESC e coordenou o Núcleo de Prática Jurídica do curso de Direito.
Temas por público
| Tema | Diretoria | Lideranças | DP e RH | CIPA |
|---|---|---|---|---|
| Assédio e regras de conduta | ||||
| Riscos psicossociais da NR-1 | ||||
| Jornada, banco de horas e intervalos | ||||
| Medidas disciplinares e justa causa | ||||
| Prêmios e PLR | ||||
| Igualdade salarial | ||||
| Desligamentos e documentação | ||||
| Fiscalização do trabalho |
Formatos
Turmas fechadas para a empresa, com conteúdo ajustado à operação, às normas coletivas da categoria e aos riscos já identificados.
Presencial na empresa
Turmas por público, com exercícios sobre situações da própria operação, em Chapecó e região ou mediante deslocamento.
Online ao vivo
Para empresas com unidades em vários estados, com a mesma turma reunida por videoconferência e espaço para perguntas.
Ciclo anual
Programa distribuído ao longo do ano, que pode incluir a capacitação periódica sobre assédio e violência exigida pela Lei nº 14.457/2022.
Treinamento também é prova
Além de prevenir, o treinamento documentado demonstra que a empresa cumpriu deveres de orientação e prevenção previstos em lei.
Lei nº 14.457/2022, art. 23, IV
Capacitação anual sobre assédio
Empresas obrigadas a ter CIPA devem realizar, ao menos a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, para empregados de todos os níveis hierárquicos.
CLT, art. 157, II
NR-1
Dever de instruir os empregados
Cabe à empresa instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A capacitação registrada é parte da prova de que esse dever foi cumprido.
CLT, art. 2º
CC, art. 932, III
A liderança age em nome da empresa
Uma advertência mal aplicada, uma cobrança abusiva de metas ou uma dispensa conduzida sem cuidado são atos da empresa, praticados por quem a representa. Lideranças preparadas reduzem o risco de condenações por dano moral e de pedidos de rescisão indireta.
Lei nº 14.457/2022, art. 23, IV
CLT, art. 157, II
Registro de cada turma
Cada turma gera lista de presença, conteúdo programático e carga horária, organizados para eventual fiscalização ou processo judicial.
Referências normativas revisadas em outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem análise de caso concreto.
Como um programa é montado
O conteúdo parte dos riscos da própria empresa. Um diagnóstico rápido indica quais temas precisam vir primeiro e para quem.
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1
Levantamento
Reclamações e autuações recentes, dúvidas frequentes do DP, normas coletivas e obrigações legais de capacitação.
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2
Programa
Temas, públicos, carga horária e formato de cada turma, com exemplos tirados da operação da empresa.
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3
Aplicação
Encontros presenciais ou online, com material de apoio e espaço para as situações que os participantes trazem.
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4
Registro e avaliação
Presença, conteúdo e carga horária documentados, e indicação dos pontos que pedem ajuste de rotina.
Vamos montar o programa de treinamentos da sua empresa
Atendimento a empresas de todo o país, presencial em Chapecó (SC) ou por videoconferência.