Saúde e segurança do trabalho, com leitura jurídica
Laudos, programas e comunicações de acidente são documentos técnicos e, ao mesmo tempo, prova. A assessoria é conduzida por advogado trabalhista que também é técnico em Segurança do Trabalho e examina cada documento pelo risco jurídico e pelo custo previdenciário que ele produz.
Alíquota do RAT ajustada pelo FAP
O que a assessoria cobre
Quatro frentes em que a segurança do trabalho se transforma em passivo trabalhista, custo previdenciário ou autuação.
Gerenciamento de riscos ocupacionais
- Revisão jurídica do inventário de riscos e do plano de ação do PGR
- Fatores de risco psicossociais, exigidos desde a atualização da NR-1
- Coerência entre PGR, PCMSO, LTCAT e PPP
- Ordens de serviço e registro de treinamentos
NR-1 (GRO e PGR); Portaria MTE nº 1.419/2024; NR-7; CLT, art. 157
Insalubridade e periculosidade
- Enquadramento das atividades nos anexos da NR-15 e da NR-16
- Fornecimento, registro e eficácia dos EPIs
- Pagamento, cessação e reflexos dos adicionais
- Preparação e acompanhamento de perícias judiciais
CLT, arts. 189 a 197; NR-6, NR-15 e NR-16; TST, Súmula 80
Acidentes e doenças do trabalho
- Emissão da CAT e investigação do acidente
- Contestação do nexo técnico epidemiológico (NTEP) no INSS
- Estabilidade acidentária e retorno ao trabalho
- Defesa em ações de indenização
Lei nº 8.213/1991, arts. 21-A, 22 e 118; Decreto nº 3.048/1999, art. 337; CF, art. 7º, XXVIII
Custo previdenciário do risco
- Enquadramento do RAT pela atividade preponderante
- Conferência e contestação anual do FAP
- Contribuição adicional da aposentadoria especial
- Defesa em ação regressiva do INSS
Lei nº 8.212/1991, art. 22, II; Lei nº 10.666/2003, art. 10; Lei nº 8.213/1991, arts. 57, § 6º, e 120
Onde a técnica encontra o Direito
Nas reclamações trabalhistas, nas perícias e nas fiscalizações, os documentos de segurança do trabalho costumam decidir o resultado. Cinco pontos concentram a maior parte do risco.
NR-1
Portaria MTE nº 1.419/2024
Riscos psicossociais no PGR
Desde a atualização da NR-1, o gerenciamento de riscos ocupacionais inclui os fatores psicossociais, como metas excessivas, jornadas extenuantes e situações de assédio. A fase orientativa terminou em 26 de maio de 2026, e a ausência desses fatores no programa já pode gerar autuação. O tema se liga aos afastamentos por transtornos mentais, que pesam no FAP e alimentam reclamações por assédio.
Lei nº 8.213/1991, art. 58
STF, Tema 555 (ARE 664.335)
Coerência entre os documentos
PGR, PCMSO, LTCAT e PPP precisam descrever a mesma realidade. Um agente nocivo registrado no LTCAT e ausente no PPP, ou um EPI indicado sem prova de entrega e de eficácia, vira argumento pronto para a parte contrária. Para a aposentadoria especial, o STF decidiu que o EPI eficaz afasta o direito, salvo no caso do ruído, em que a declaração de eficácia no PPP não descaracteriza o tempo especial.
Lei nº 10.666/2003, art. 10
Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026
FAP: conferir todos os anos
O FAP é recalculado anualmente a partir dos acidentes, benefícios, vínculos e rotatividade de cada estabelecimento. CATs lançadas com erro, benefícios concedidos por nexo indevido e divergências de massa salarial podem ser contestados. Para o FAP vigente em 2027, a contestação vai de 1º a 30 de novembro de 2026. Como o índice vale para todo o ano seguinte, a conferência precisa ser feita dentro do prazo.
Lei nº 8.213/1991, arts. 21-A, 118 e 120
Decreto nº 3.048/1999, art. 337, §§ 7º a 9º
Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º
Nexo e regresso: prazos curtos, efeitos longos
Quando o INSS aplica o nexo técnico epidemiológico, o afastamento passa a ser tratado como acidentário, com estabilidade de 12 meses após a alta, depósito de FGTS durante o afastamento e reflexo no FAP. A empresa tem 15 dias, contados na forma do regulamento, para demonstrar que o nexo não existe. Em acidentes ligados a negligência quanto às normas de segurança, o INSS pode ainda cobrar da empresa, em ação regressiva, o que pagar em benefícios.
Lei nº 8.213/1991, art. 58, § 1º
O limite do papel do advogado
Laudos como o LTCAT são expedidos por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O escritório faz a revisão jurídica e técnica dos documentos e trabalha com os profissionais de SST da empresa ou com parceiros, sem substituir a responsabilidade técnica de cada um.
Referências normativas revisadas em outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem análise de caso concreto.
Como o trabalho é conduzido
O ponto de partida é o documento. O segundo passo é conferir se ele descreve o que realmente acontece no posto de trabalho.
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1
Leitura dos documentos
PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs, CATs, afastamentos, extrato do FAP e ações judiciais em curso.
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2
Confronto com a operação
Visita aos setores de maior risco, para conferir se os documentos correspondem à realidade de cada posto.
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3
Parecer e plano de ação
Riscos priorizados pelo impacto jurídico e previdenciário, com as correções e os responsáveis por cada uma.
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4
Acompanhamento
Conferência anual do FAP, análise de cada novo afastamento acidentário e atualização dos documentos quando a operação muda.
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Atendimento a empresas de todo o país, presencial em Chapecó (SC) ou por videoconferência.