André FossáAdvocacia Trabalhista Estratégica

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Saúde e segurança do trabalho, com leitura jurídica

Laudos, programas e comunicações de acidente são documentos técnicos e, ao mesmo tempo, prova. A assessoria é conduzida por advogado trabalhista que também é técnico em Segurança do Trabalho e examina cada documento pelo risco jurídico e pelo custo previdenciário que ele produz.

Alíquota do RAT ajustada pelo FAP

Faixa da alíquota efetiva do RAT conforme o FAP Para RAT de 1%, a alíquota efetiva vai de 0,5% a 2%. Para RAT de 2%, de 1% a 4%. Para RAT de 3%, de 1,5% a 6%. A parte acima do FAP 1,0 representa majoração. redução majoração FAP 1,0 (alíquota básica) RAT 1% RAT 2% RAT 3% 0% 1% 2% 3% 4% 5% 6% alíquota efetiva sobre a remuneração dos empregados
O FAP varia de 0,5 a 2,0 e multiplica a alíquota do RAT, de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade preponderante. Uma empresa de risco grave pode recolher de 1,5% a 6% sobre a remuneração dos empregados, conforme o histórico de acidentes e afastamentos de cada estabelecimento (Lei nº 8.212/1991, art. 22, II; Lei nº 10.666/2003, art. 10).

O que a assessoria cobre

Quatro frentes em que a segurança do trabalho se transforma em passivo trabalhista, custo previdenciário ou autuação.

Gerenciamento de riscos ocupacionais

  • Revisão jurídica do inventário de riscos e do plano de ação do PGR
  • Fatores de risco psicossociais, exigidos desde a atualização da NR-1
  • Coerência entre PGR, PCMSO, LTCAT e PPP
  • Ordens de serviço e registro de treinamentos

NR-1 (GRO e PGR); Portaria MTE nº 1.419/2024; NR-7; CLT, art. 157

Insalubridade e periculosidade

  • Enquadramento das atividades nos anexos da NR-15 e da NR-16
  • Fornecimento, registro e eficácia dos EPIs
  • Pagamento, cessação e reflexos dos adicionais
  • Preparação e acompanhamento de perícias judiciais

CLT, arts. 189 a 197; NR-6, NR-15 e NR-16; TST, Súmula 80

Acidentes e doenças do trabalho

  • Emissão da CAT e investigação do acidente
  • Contestação do nexo técnico epidemiológico (NTEP) no INSS
  • Estabilidade acidentária e retorno ao trabalho
  • Defesa em ações de indenização

Lei nº 8.213/1991, arts. 21-A, 22 e 118; Decreto nº 3.048/1999, art. 337; CF, art. 7º, XXVIII

Custo previdenciário do risco

  • Enquadramento do RAT pela atividade preponderante
  • Conferência e contestação anual do FAP
  • Contribuição adicional da aposentadoria especial
  • Defesa em ação regressiva do INSS

Lei nº 8.212/1991, art. 22, II; Lei nº 10.666/2003, art. 10; Lei nº 8.213/1991, arts. 57, § 6º, e 120

Onde a técnica encontra o Direito

Nas reclamações trabalhistas, nas perícias e nas fiscalizações, os documentos de segurança do trabalho costumam decidir o resultado. Cinco pontos concentram a maior parte do risco.

NR-1
Portaria MTE nº 1.419/2024

Riscos psicossociais no PGR

Desde a atualização da NR-1, o gerenciamento de riscos ocupacionais inclui os fatores psicossociais, como metas excessivas, jornadas extenuantes e situações de assédio. A fase orientativa terminou em 26 de maio de 2026, e a ausência desses fatores no programa já pode gerar autuação. O tema se liga aos afastamentos por transtornos mentais, que pesam no FAP e alimentam reclamações por assédio.

Lei nº 8.213/1991, art. 58
STF, Tema 555 (ARE 664.335)

Coerência entre os documentos

PGR, PCMSO, LTCAT e PPP precisam descrever a mesma realidade. Um agente nocivo registrado no LTCAT e ausente no PPP, ou um EPI indicado sem prova de entrega e de eficácia, vira argumento pronto para a parte contrária. Para a aposentadoria especial, o STF decidiu que o EPI eficaz afasta o direito, salvo no caso do ruído, em que a declaração de eficácia no PPP não descaracteriza o tempo especial.

Lei nº 10.666/2003, art. 10
Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026

FAP: conferir todos os anos

O FAP é recalculado anualmente a partir dos acidentes, benefícios, vínculos e rotatividade de cada estabelecimento. CATs lançadas com erro, benefícios concedidos por nexo indevido e divergências de massa salarial podem ser contestados. Para o FAP vigente em 2027, a contestação vai de 1º a 30 de novembro de 2026. Como o índice vale para todo o ano seguinte, a conferência precisa ser feita dentro do prazo.

Lei nº 8.213/1991, arts. 21-A, 118 e 120
Decreto nº 3.048/1999, art. 337, §§ 7º a 9º
Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º

Nexo e regresso: prazos curtos, efeitos longos

Quando o INSS aplica o nexo técnico epidemiológico, o afastamento passa a ser tratado como acidentário, com estabilidade de 12 meses após a alta, depósito de FGTS durante o afastamento e reflexo no FAP. A empresa tem 15 dias, contados na forma do regulamento, para demonstrar que o nexo não existe. Em acidentes ligados a negligência quanto às normas de segurança, o INSS pode ainda cobrar da empresa, em ação regressiva, o que pagar em benefícios.

Lei nº 8.213/1991, art. 58, § 1º

O limite do papel do advogado

Laudos como o LTCAT são expedidos por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O escritório faz a revisão jurídica e técnica dos documentos e trabalha com os profissionais de SST da empresa ou com parceiros, sem substituir a responsabilidade técnica de cada um.

Referências normativas revisadas em outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem análise de caso concreto.

Como o trabalho é conduzido

O ponto de partida é o documento. O segundo passo é conferir se ele descreve o que realmente acontece no posto de trabalho.

  1. 1

    Leitura dos documentos

    PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs, CATs, afastamentos, extrato do FAP e ações judiciais em curso.

  2. 2

    Confronto com a operação

    Visita aos setores de maior risco, para conferir se os documentos correspondem à realidade de cada posto.

  3. 3

    Parecer e plano de ação

    Riscos priorizados pelo impacto jurídico e previdenciário, com as correções e os responsáveis por cada uma.

  4. 4

    Acompanhamento

    Conferência anual do FAP, análise de cada novo afastamento acidentário e atualização dos documentos quando a operação muda.

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